Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 160.035.854,00 (cento e sessenta milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.229.405,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.