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Decreto de 12 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e III, alíneas "c" e "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, combinada com o § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 191.265.259,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 160.035.854,00 (cento e sessenta milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.229.405,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008