Artigo 1º do Decreto nº 11.893 de 23 de Janeiro de 2024
Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.