Artigo 2º do Decreto nº 11.892 de 23 de Janeiro de 2024
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.