Artigo 4º do Decreto nº 11.891 de 23 de Janeiro de 2024
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.