Artigo 3º do Decreto nº 11.891 de 23 de Janeiro de 2024
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Transporte Aéreo, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 99.093, de 9 de março de 1990.