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Artigo 16 do Decreto nº 11.890 de 22 de Janeiro de 2024

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 16

Fica revogado o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.

Art. 16 do Decreto 11.890 /2024