Artigo 13 do Decreto nº 11.890 de 22 de Janeiro de 2024
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros da CICS, do grupo de apoio técnico, dos comitês e dos subcomitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.