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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física das Faculdades Aelis, em Santos-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992