Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física das Faculdades Aelis, em Santos-SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.