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Artigo 9º do Decreto nº 11.889 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

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Art. 9º

Fica revogado o Decreto nº 7.888, de 15 de janeiro de 2013 .

Art. 9º do Decreto 11.889 /2024