JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 11.889 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.889 /2024