Artigo 10º do Decreto nº 11.889 de 22 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.