JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.889 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre:

I

as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais; e

II

os critérios para excepcionalização das exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e de margens de preferência nas ações e nas medidas no âmbito do Novo PAC.

Art. 1º do Decreto 11.889 /2024