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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.646.372,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais), sendo:

a

R$ 5.596.372,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.595.433,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2008