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Decreto de 12 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", II e XVI, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1º do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00 (trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.646.372,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais), sendo:

a

R$ 5.596.372,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c

R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.595.433,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008