Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 30.241.805,00 (trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.