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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.

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Art. 9º

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor;

II

serão compostos por, no máximo, dez membros; e

III

estarão limitados a sete em operação simultânea.

§ 1º

O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.

§ 2º

O Presidente do Comitê Gestor disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos grupos de trabalho.

Art. 9º, III do Decreto 11.888 /2024