Artigo 9º do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor;
II
serão compostos por, no máximo, dez membros; e
III
estarão limitados a sete em operação simultânea.
§ 1º
O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.
§ 2º
O Presidente do Comitê Gestor disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos grupos de trabalho.