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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.

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Art. 4º

O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério das Cidades;

IV

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

Ministério da Defesa;

VI

Ministério da Educação;

VII

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII

Ministério de Portos e Aeroportos; e

IX

Ministério dos Transportes.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º

Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General.

§ 4º

O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

Art. 4º, §1° do Decreto 11.888 /2024