Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério das Cidades;
IV
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
Ministério da Defesa;
VI
Ministério da Educação;
VII
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII
Ministério de Portos e Aeroportos; e
IX
Ministério dos Transportes.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 3º
Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General.
§ 4º
O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.