Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Estratégia BIM BR:
I
difundir o BIM e os seus benefícios;
II
coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para a adoção do BIM ;
III
apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para a adoção do BIM ;
IV
criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM ;
V
estimular a capacitação e a formação profissional em BIM ;
VI
propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM ;
VII
orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração de guias e protocolos específicos para adoção do BIM ;
VIII
definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca Nacional BIM e incentivar o seu uso;
IX
estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM ;
X
incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de:
a
estimular a concorrência no mercado;
b
aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras ao mercado; e
c
estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar suas possibilidades de uso; e
XI
estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade na construção.