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Artigo 2º, Inciso X, Alínea a do Decreto nº 11.888 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.

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Art. 2º

São objetivos da Estratégia BIM BR:

I

difundir o BIM e os seus benefícios;

II

coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para a adoção do BIM ;

III

apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para a adoção do BIM ;

IV

criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM ;

V

estimular a capacitação e a formação profissional em BIM ;

VI

propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM ;

VII

orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração de guias e protocolos específicos para adoção do BIM ;

VIII

definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca Nacional BIM e incentivar o seu uso;

IX

estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM ;

X

incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de:

a

estimular a concorrência no mercado;

b

aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras ao mercado; e

c

estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar suas possibilidades de uso; e

XI

estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade na construção.

Art. 2º, X, a do Decreto 11.888 /2024