Decreto nº 11.887 de 18 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e no art. 9º, caput , inciso IX, e no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária." (NR)
O Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Os candidatos civis de que trata o caput , quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica. § 2º Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ)."(NR)
O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 (...) § 7º Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2024