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Artigo 3º do Decreto nº 11.886 de 18 de Janeiro de 2024

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022 .

Art. 3º do Decreto 11.886 /2024