Artigo 3º do Decreto nº 11.886 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022 .
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022 .