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Artigo 2º do Decreto nº 11.886 de 18 de Janeiro de 2024

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 11.886 /2024