Artigo 2º do Decreto nº 11.886 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.