Artigo 4º do Decreto nº 11.885 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.