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Artigo 3º do Decreto nº 11.885 de 18 de Janeiro de 2024

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023 .

Art. 3º do Decreto 11.885 /2024