Artigo 2º do Decreto nº 11.885 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.