Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.885 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.