Artigo 2º do Decreto nº 11.883 de 17 de Janeiro de 2024
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023.