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Artigo 2º do Decreto nº 11.883 de 17 de Janeiro de 2024

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023.

Art. 2º do Decreto 11.883 /2024