JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 11.878 de 9 de Janeiro de 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Aplicação

Art. 24

Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 24 do Decreto 11.878 /2024