JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 11.878 de 9 de Janeiro de 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Alteração dos contratos

Art. 20 do Decreto 11.878 /2024