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Decreto nº 11.877 de 6 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira de futebol Mario Jorge Lobo Zagallo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2024. Edição extra

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