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Artigo 2º do Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo.

Art. 2º

A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º do Decreto 11.871 /2023