Artigo 2º do Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 2º
A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.