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Artigo 2º do Decreto nº 1.187 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 9 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASIL E MÉXICO, DE 30/12/93/MRE. ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O MÉXICO (ACORDO Nº 9) Oitavo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1994 as preferências outorgados no Acordo de Renegociação das Concessões outorgadas no período 1962/1980 (AAP.R/9), celebrado entre ambos os países. Essas preferências serão prorrogadas automaticamente por períodos anuais sucessivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum de seus signatários, formulada com até sessenta dias de antecipação à data de seu vencimento. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Paulo Nogueira Batista Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Ignácio Villaseinor