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Artigo 1º do Decreto nº 1.187 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 das Preferências Outorgadas no Periodo 1962/1980, entre Brasil e México, de 30 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.187 /1994