Artigo 5º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.