Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kV, com origem na estaca 0 + 015 da linha de transmissão subestação Santa Bárbara D'Oeste (Cesp) - subestação Nova Aparecida (CPFL) e término da estaca 1+935 da subestação Cillos, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo, necessária à passagem de ramal de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001074/90-49.