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Artigo 3º do Decreto nº 11.867 de 27 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, para dispor sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o seu Conselho Deliberativo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.867 /2023