Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Monconha", com área registrada de dois mil, setecentos e noventa e três hectares e setenta ares, e área medida de mil, oitocentos e setenta e dois hectares, noventa e seis ares e dois centiares, situado no Município de Monteiro, objeto da Matrícula nº 1.180, fls. 27, Livro 2-O, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001812/2006-82);
II
"Cabeça do Boi, Serrotes Verdes e Farinha Velha", com área registrada de setecentos e quarenta e sete hectares e dez ares, e área medida de seiscentos e sessenta hectares, trinta e seis ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto do Registro nº R-1-4.697, fls. 78, Livro 2-Z, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000123/2008-12);
III
"Jerimum", com área registrada de mil e oitenta e sete hectares, e área medida de mil e dezenove hectares, noventa e nove ares e dezesseis centiares, situado no Município de Lastro, objeto do Registro nº R-5-1.268, fls. 70, Livro 2-F, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.001244/2007-09); e
IV
"Tambauzinho", com área registrada de cento e vinte e quatro hectares e cinqüenta ares, e área medida de cento e vinte hectares e seis ares, situado no Município de Santa Rita, objeto do Registro nº R-2-14.397, fls. 169, Livro 2-CA, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.001390/2006-45).