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Artigo 2º do Decreto nº 11.866 de 27 de dezembro de 2023

Promulga o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Convênio e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 11.866 /2023