Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Gustavo José de Guimarães e Souza Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra