Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Gustavo José de Guimarães e Souza Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra