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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 2 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.348.705,00 (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais), sendo:

a

R$ 16.675.373,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 43.080.004,00 (quarenta e três milhões, oitenta mil e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c

R$ 12.593.328,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.233.559,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.