Decreto de 2 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.348.705,00 (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais), sendo:
a
R$ 16.675.373,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 43.080.004,00 (quarenta e três milhões, oitenta mil e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c
R$ 12.593.328,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.233.559,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008