Decreto de 2 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.348.705,00 (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais), sendo:
R$ 16.675.373,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais) de Recursos Ordinários;
R$ 43.080.004,00 (quarenta e três milhões, oitenta mil e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
R$ 12.593.328,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.233.559,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008