Artigo 1º do Decreto nº 1.186 de 13 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de l0 de dezembro de l993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.