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Artigo 1º do Decreto nº 1.186 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de l0 de dezembro de l993.

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Art. 1º

O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.186 /1994