Artigo 3º do Decreto nº 11.859 de 26 de dezembro de 2023
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.