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Artigo 3º do Decreto nº 11.859 de 26 de dezembro de 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.859 /2023