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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.380.947,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.380.947,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008