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Artigo 1º do Decreto nº 11.857 de 26 de dezembro de 2023

Promulga o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.857 /2023