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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

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Art. 8º

Fica vedada a celebração de termos de compromisso:

I

com órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto; e

II

cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.

Art. 8º, II do Decreto 11.855 /2023