Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a celebração de termos de compromisso:
I
com órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto; e
II
cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.