Artigo 5º do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese de exclusão de ação da relação das ações do Novo PAC executadas por meio de transferência obrigatória de que trata da Lei nº 11.578, de 2007 , o termo de compromisso poderá ser denunciado, rescindido ou extinto.
Parágrafo único
Conforme avaliação do repassador, o objeto do termo de compromisso denunciado, rescindido ou extinto poderá ser executado diretamente ou mediante outras formas de transferência, observada a legislação aplicável.